A definição de rótulo DOP/IGP:
DOP (Denominação de Origem Protegida) e IGP (Indicação Geográfica Protegida) são duas denominações da União Europeia que protegem os nomes de alimentos e produtos agrícolas específicos. Estas denominações garantem que apenas os produtos originários de regiões específicas e produzidos por métodos tradicionais podem usar esses rótulos. Aqui está uma breve definição de produtos DOP e IGP:
DOP (Denominação de Origem Protegida):
Um produto DOP é aquele que é produzido, processado e preparado em uma área geográfica específica, usando métodos tradicionais reconhecidos. A combinação da origem geográfica e métodos de produção tradicionais confere ao produto qualidades e características únicas. Todo o processo de produção, desde a matéria-prima até o produto final, deve ocorrer na área geográfica definida para receber o status de DOP.
IGP (Indicação Geográfica Protegida):
Um produto IGP está vinculado a uma área geográfica específica, mas nem todas as etapas de produção precisam ocorrer nessa área. Pelo menos uma das etapas, como produção, processamento ou preparação, deve ocorrer na região geográfica definida. A qualidade única, reputação ou outras características do produto são atribuíveis à sua origem geográfica. O status IGP garante que o nome do produto seja protegido contra uso indevido e os consumidores podem confiar na autenticidade das qualidades regionais.
As denominações DOP e IGP fornecem proteção legal aos alimentos regionais e ajudam a manter o conhecimento tradicional e o patrimônio associado a esses produtos. Eles também ajudam os consumidores a identificar e selecionar produtos autênticos de regiões específicas conhecidas por suas qualidades e sabores únicos. As designações são um testemunho da importância da origem geográfica e dos métodos tradicionais de produção na preservação da diversidade e qualidade dos produtos alimentares europeus.
Fonte: Comissão Europeia